quarta-feira, 3 de junho de 2020

STJ nega pedido de salvo conduto para sustar eventual ordem de prisão de Witzel

O governador Wilson Witzel Foto: DivulgaçãoHabeas corpus não foi concedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, que afirmou que a competência cabe ao STF. Governador é investigado em operações que apuram fraudes na Saúde.RIO — O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido de salvo conduto para "sustar eventual ordem de prisão" do governador Wilson Witzel. O habeas corpus com caráter preventivo havia sido impetrado pelo advogado Paulo Roberto Cavalcanti de Sá. Witzel é investigado em operações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que apuram desvio de recursos públicos na Saúde e, há duas semanas, teve celulares e documentos apreendidos em sua casa. A defesa de Witzel afirma que desconhecia o pedido de habeas corpus e que a iniciativa partiu "de algum fã do governador".RIO — O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido de salvo conduto para "sustar eventual ordem de prisão" do governador Wilson Witzel. O habeas corpus com caráter preventivo havia sido impetrado pelo advogado Paulo Roberto Cavalcanti de Sá. Witzel é investigado em operações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que apuram desvio de recursos públicos na Saúde e, há duas semanas, teve celulares e documentos apreendidos em sua casa. A defesa de Witzel afirma que desconhecia o pedido de habeas corpus e que a iniciativa partiu "de algum fã do governador".
Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o governador Wilson Witzel afirmou que não conhece o advogado — que é de Pernambuco — que ingressou na Justiça com o pedido de habeas corpus. O advogado Ricardo Sidi, um dos quatro que defendem Witzel, afirma que o pedido de salvo conduto foi feito por "algum fã do governador".
— Não vamos desistir dessa impetração (do habeas corpus preventivo). Gostaria que os fãs não fizessem isso (ingressassem na Justiça por vontade própria), porque isso afeta a estratégia defensiva, o trabalho técnico dos advogados constituídos — comentou o Sidi.

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