Decisão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (9) alterou entendimento anterior da Corte e liberou redução do seguro-
A seguradora Líder, responsável pelo administração do seguro-obrigatório DPVAT, vai devolver os valores a mais pagos pelos proprietários de veículos em 2020. São as pessoas que pagaram o seguro desde 1º de janeiro até esta quinta-feira (9), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4% dos valores para este ano, considerando os diferentes tipos de veículos.
Esta quinta é também o dia limite para o pagamento do DPVAT e do IPVA para quem optar pela parcela única entre os motoristas com veículos registrados no estado de São Paulo e placa final 1. Veja o calendário.
Em nota, a Líder informou que até sexta-feira (10) "será divulgado o procedimento para a restituição da diferença aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento nos valores de 2019". Ainda nesta quinta, o site da seguradora estará atualizado e será possível a emissão das guias de pagamento nos valores definidos para 2020.
O pagamento do seguro-obrigatório é normalmente feito pelos donos de veículos por meio dos bancos onde têm conta e que são conveniados da seguradora.
Veja como ficam os valores a ser pagos em 2020:
- Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 5,23;
- Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23
- Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57;
- Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 8,11
- Ciclomotores: R$ 5,67
- Motocicletas, motonetas e simulares: R$ 12,30
- Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos – R$ 5,78;
Reboque e semirreboque - isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)
- Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23
- Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57;
- Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 8,11
- Ciclomotores: R$ 5,67
- Motocicletas, motonetas e simulares: R$ 12,30
- Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos – R$ 5,78;
Reboque e semirreboque - isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)
Decisão
As alterações acontecem após o presidente do STF, Dias Toffoli, voltar atrás nesta em sua decisão de proibir a redução do seguro DPVAT. O ministro reconsiderou liminar concedida no último dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que reduzia os valores do seguro.
A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, de que a redução tornaria o seguro economicamente inviável. Segundo o governo, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.
Entenda o caso
A discussão começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.
Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.
O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde.
Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto significativo.
Por determinação do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA seria reduzido. Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.
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