domingo, 29 de dezembro de 2019

Eleições 2020. Saiba o que pode e o que não pode a partir de agora

Essa será a primeira eleição em que estão proibidas as alianças para disputar as câmaras municipais

As articulações de partidos políticos e pré-candidatos para as eleições de 2020 como a captação de boas lideranças, propensos doadores, melhor legenda, pesquisas, dentre outros já começaram há algum tempo.
O que muitos esquecem é que além do planejamento de gestão e marketing de campanha é preciso organizar o setor jurídico e contábil, pois sem saber as regras, mesmo ganhando nas urnas, não se ganha o cargo almejado.
A advogada Samara Ohanne, especialista em direito eleitoral, lembra que a eleição de 2020 será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, somente para as prefeituras, o que vem deixando partidos e pré-candidatos ainda mais agitados. “Os cargos na disputa para 2020 são de vereador, prefeito e vice-prefeito, que tem a idade mínima para concorrer de 18 e 21 anos de idade, respectivamente. A regra para que o partido reserve a cota mínima de 30% para as mulheres continua, assim como as regras de distribuição das verbas do fundo eleitoral. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido”.
Sobre doações e gastos, a advogada esclarece que os limites de gastos de campanhas serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Sobre as doações para campanhas somente pessoas físicas poderão fazer doações que serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição, incluindo também a regra o autofinanciamento do candidato”.
Outra detalhe importante é que a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Regras geraisO tempo para domicilio eleitoral é de 6 meses antes do pleito, sendo este prazo o mesmo para a filiação partidária.
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O número de vagas a vereador que cada partido poderá lançar poderá ser de ate 150% do número de vagas na Câmara Municipal.
Não será permitida coligação para os cargos de vereador, apenas será permitida coligação para o cargo de prefeito e vice.
Fake News é crime, sendo também a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denigrir a imagem de candidato ou partido.
Propaganda eleitoralA lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais. A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem.

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