terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Mulher morre após assalto em São Gonçalo

São Gonçalo – Duas mulheres foram baleadas dentro de um carro em São Gonçalo. Segundo a Polícia Militar, bandidos armados anunciaram o assalto no bairro Vila Três. Não há informações se as vítimas reagiram ou tentaram fugir.
Uma delas, Daniela Serpa, de 33 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A vítima era Sargento da Marinha, ligada à área de saúde. A outra vítima, Vanessa Santos de Andrade, de 35 anos, está internada no Hospital Estadual Alberto Torres. Ainda não há informações sobre o estado de saúde dela.

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Dois homens morrem afogados em praias de Cabo Frio


Cabo Frio – Dois homens morreram vítimas de afogamento em praias de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio. Dalman Morais, de 54 anos, se afogou na praia do Peró. Banhistas relataram que o homem passou mal ao entrar na água e afundou. Após ficar alguns minutos submerso, ainda segundo testemunhas, ele foi puxado por banhistas até a faixa de areia.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, a vítima chegou a ser socorrida com vida mas morreu logo após dar entrada no Hospital Central de Emergências (HCE). A outra vítima, João Teodoro, de 69 anos, também chegou a dar entrada na unidade com vida após ser atendido pelo Corpo de Bombeiros, mas acabou não resistindo. Ele estava na praia do Forte, próximo à região da praia das Dunas, conhecida pelo mar mais agitado.
Os bombeiros orientam que os banhistas procurem locais onde tenham bases de salvamento por perto e que também observem as bandeiras que indicam as áreas mais perigosas para o banho. Segundo o Corpo de Bombeiros, só neste ano, Cabo Frio já registrou quase dois mil afogamentos, casos que tendem a aumentar no verão.

Limite de juros para cheque especial começará a valer no dia 6

luimar chaves 31-06-2019


Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado. Foto: Reprodução/Internet




Modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, o cheque especial terá juros limitados a partir da próxima segunda-feira (6). Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência






segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Prefeito de Campos diz à Justiça que não tem dinheiro para pagar o salário de dezembro aos servidores


Será verdade?


Fiéis matam um homem que abriu fogo durante missa no Texas

Fiéis de uma igreja do estado do Texas mataram um homem que abriu fogo neste domingo (29) durante uma missa a que assistiam em Forte Worth, um ataque que deixou mais um morto e uma terceira pessoa em estado critico, informou a polícia local.
Pelo menos duas pessoas morreram neste domingo no ataque com arma de fogo em uma igreja do Texas. Uma terceira pessoa foi ferida e está em estado crítico.© Fornecido por AFP Pelo menos duas pessoas morreram neste domingo no ataque com arma de fogo em uma igreja do Texas. Uma terceira pessoa foi ferida e está em estado crítico.
O atacante entrou na West Freeway Church of Christ, em White Settlement, uma área de subúrbio de Fort Worth, enquanto era celebrada uma missa matinal, em mais um caso de violência com armas de fogo em um templo dos Estados Unidos.
"Dois frequentadores da igreja responderam ao fogo", disse à imprensa J.P. Bevering, chefe da polícia de White Settlement. Os disparos atingiram o suspeito, que morreu no local, disse.
Uma das vítimas do atacante morreu no hospital local e outra se encontra em estado crítico, acrescentou Bevering, que elogiou "as ações heroicas dos paroquianos". 
O FBI disse que está investigando a motivação do ataque.
"Os locais de culto devem ser sagrados e agradeço aos membros da igreja que agiram rápido para abater o atacante e ajudaram a impedir a perda de mais vidas", disse em um comunicado o governador do Texas, Greg Abbott.
No sábado, em um bairro residencial de Houston, uma das principais cidades do estado do Texas, ao menos duas pessoas morreram e sete ficaram feridas após um ataque a tiros durante as filmagens de um vídeo em que participavam homens na casa dos 20 anos de ascendência hispânica.
Anualmente, 36.000 pessoas morrem nos Estados Unidos - um dos países com a população mais armada do mundo - por disparos de arma de fogo, uma cifra que abrange suicídios, homicídios, acidentes e tiroteios nos quais participou a polícia.
Texas em particular tem sido cenário de tiroteios que comoveram a opinião pública e agitado ainda mais o debate sobre o direito, consagrado pela segunda emenda da Constituição dos Estados Unidos, a portar armas.
Em 3 de agosto, um homem entrou uma loja da Walmart e abriu fogo usando um fuzil AK-47 em El Paso, Texas. Deixou um saldo de 22 pessoas mortas.
Em 5 de novembro de 2017, um homem matou 25 fiéis e feriu outros 20 que participavam de uma missa em uma igreja batista na comunidade rural de Sutherland Springs, Texas.
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Criança morre após engasgar com chiclete

Rio de Janeiro – Uma menina de três anos morreu depois de engasgar com um chilete. Maria Alice estava no Shopping Ilha Plaza, na Ilha do Governador, Zona Norte, com seus avós quando engasgou com o chiclete. Ela chegou a ser socorrida pelos brigadistas do shopping.
Em nota, a assessoria do shopping informou que os brigadistas prestaram o atendimento de emergência e realizaram o procedimento padrão, acompanhando também a vítima e sua família ao Hospital Municipal Evandro Freire, na Ilha do Governador.
A assessoria do estabelecimento comercial disse também lamentar o incidente e presta as condolências à família de Maria Alice. “Maria Alice chegou com vida ao hospital, ficou em observação no CTI, mas infelizmente foi a óbito posteriormente”. O shopping ainda não teve acesso ao boletim médico, mas se colocaram “à disposição para qualquer esclarecimento complementar”.
Segundo a coordenação do Centro de Emergência Regional (CER) da Ilha, a criança já chegou em parada cardiorrespiratória e não resistiu”.

mercado da bola 2020 quem chega e quem sai do fluminense.

O Fluminense encerrou uma difícil temporada, mas conquistou o objetivo de se manter na primeira divisão do Campeonato Brasileiro. Para 2020, a diretoria tenta renovar acordos com os destaques da equipe que se classificou para a Copa Sul-Americana, mas enfrenta dificuldades pela falta de dinheiro. A prioridade do Tricolor era contratar um treinador que dê liga ao planejamento para a próxima temporada. E o Flu agiu rápido: Odair Hellmann é o novo técnico da equipe e participará da análise do elenco, que tem muitos titulares em fim de vínculo. Alguns jovens deverão subir das divisões de base, como Marcelo, Luan, André, Calegari, Martinelli e Wallace, todos com passagens pela seleção... - Veja mais em https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2019/12/10/mercado-da-bola-2020-quem-chega-e-quem-sai-do-fluminense.htm?cmpid=copiaecola

domingo, 29 de dezembro de 2019

INOVAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2020

Nessas eleições, visando-se acabar com o “efeito Tiririca”, em que candidatos com poucos votos, por conta das maiores sobras impulsionadas por um “puxador de voto”, acabam sendo eleitos, em 2020, para tomar posse, o candidato tem que obter votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral, 



Mesmo que num clima meio morno de um ano pré-eleitoral, vinha sendo conduzida no Congresso Nacional, a pedido do TSE, discussão sobre proposta para mudar o sistema eleitoral já para a escolha, em 2020, dos vereadores nos municípios com mais de 200 mil habitantes.
Seria uma espécie de teste para a implantação definitiva do sistema distrital misto, semelhante ao que é adotado na Alemanha e em outros países, que teria o condão de tanto baratear a eleição como aproximar o eleitor do eleito, vez que seriam eleitos os candidatos com mais votos em cada Distrito Eleitoral.
A proposta que se discute no Brasil é uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, onde os eleitores teriam dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos).
Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o município, conforme o quociente eleitoral (total de vagas colocadas em disputa divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.
Assim, as cidades seriam divididas em distritos, cabendo esta divisão à Justiça Eleitoral, que deve usar como critério as seções eleitorais. O número de distritos será igual à metade do número de cadeiras.
Em Itabuna, que hoje tem 21 vereadores, teríamos 11 distritos. Em cada um deles, o candidato a vereador que receber mais votos será eleito. Restam então 10 vagas, que serão ocupadas de acordo com o desempenho dos partidos naquela eleição.
Os partidos deverão indicar apenas 01 nome para cada distrito, as demais vagas seriam apresentadas através de lista preordenada. No momento do voto, o eleitor fará duas escolhas: no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência. Aí entra o quociente eleitoral: se um partido obtém votos para duas vagas, os dois primeiros da lista são eleitos, por exemplo.
Os defensores dessa ideia argumentam que o sistema Distrital Misto torna as campanhas mais baratas, já que o candidato não precisa percorrer mais toda uma cidade (e sim apenas o distrito), além de aproximar o eleitor do vereador (cuja atuação ficaria mais voltada ao distrito que o elegeu), e ao mesmo tempo, não tira a importância dos partidos, que precisam apresentar um programa único (já que o segundo voto tem de ser no partido).
Mas por conta da falta de tempo hábil, vez que toda esta mudança tem que estar aprovada até 01 ano antes da Eleição, o que de fato se terá como mudanças para o Pleito de 2020, será a Proibição das Coligações nas eleições proporcionais (vereador) e a manutenção do quociente eleitoral, onde os partidos para obter vagas e participar das rodadas referentes às maiores sobras têm que obrigatoriamente atingir este quociente.
Nessas eleições, visando-se acabar com o “efeito Tiririca”, em que candidatos com poucos votos, por conta das maiores sobras impulsionadas por um “puxador de voto”, acabam sendo eleitos, em 2020, para tomar posse, o candidato tem que obter votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral, o que em Itabuna deve ficar na casa dos 450/500 votos.
Mas o interessante de tudo isto é que, mais uma vez, os vereadores é que servirão de “bucha de canhão”, tal qual ocorreu com a redução de seu número, pois serão as prováveis cobaias do novo sistema, que se não funcionar a contento, dificultará a eleição destes e será abandonado ao invés de ser aperfeiçoado para as eleições de 2022, pois o que de fato se espera com estas medidas é tão somente aplacar a indignação da sociedade quanto ao lodaçal que virou a nossa política.
Allah Góes é advogado municipalista, especialista em Direito Eleitoral e consultor de prefeituras e câmaras municipais.

Eleições 2020. Saiba o que pode e o que não pode a partir de agora

Essa será a primeira eleição em que estão proibidas as alianças para disputar as câmaras municipais

As articulações de partidos políticos e pré-candidatos para as eleições de 2020 como a captação de boas lideranças, propensos doadores, melhor legenda, pesquisas, dentre outros já começaram há algum tempo.
O que muitos esquecem é que além do planejamento de gestão e marketing de campanha é preciso organizar o setor jurídico e contábil, pois sem saber as regras, mesmo ganhando nas urnas, não se ganha o cargo almejado.
A advogada Samara Ohanne, especialista em direito eleitoral, lembra que a eleição de 2020 será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, somente para as prefeituras, o que vem deixando partidos e pré-candidatos ainda mais agitados. “Os cargos na disputa para 2020 são de vereador, prefeito e vice-prefeito, que tem a idade mínima para concorrer de 18 e 21 anos de idade, respectivamente. A regra para que o partido reserve a cota mínima de 30% para as mulheres continua, assim como as regras de distribuição das verbas do fundo eleitoral. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido”.
Sobre doações e gastos, a advogada esclarece que os limites de gastos de campanhas serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Sobre as doações para campanhas somente pessoas físicas poderão fazer doações que serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição, incluindo também a regra o autofinanciamento do candidato”.
Outra detalhe importante é que a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Regras geraisO tempo para domicilio eleitoral é de 6 meses antes do pleito, sendo este prazo o mesmo para a filiação partidária.
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O número de vagas a vereador que cada partido poderá lançar poderá ser de ate 150% do número de vagas na Câmara Municipal.
Não será permitida coligação para os cargos de vereador, apenas será permitida coligação para o cargo de prefeito e vice.
Fake News é crime, sendo também a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denigrir a imagem de candidato ou partido.
Propaganda eleitoralA lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais. A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem.

Eleições: saiba o que pode e o não pode ser feito por pré-candidatos antes do dia 16 de agosto

A coordenadora do juizado auxiliar da propaganda do TRE listou o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos às eleições deste ano

A mudança no calendário eleitoral para as eleições gerais deste ano alterou, entre outros pontos, a data em que se inicia a propaganda eleitoral: 16 de agosto. Entretanto, enquanto a dia não chega, pré-candidatos já se movimentam em busca de votos. O POVO Online buscou saber o que pode e o que não pode ser feito antes do dia 16. 
 
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A coordenadora do juizado auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniela Lima da Rocha, em contato com a reportagem do O POVO Online, listou o que pode e o que não pode ser feito pelos pretendentes do Palácio do Planalto, da Abolição, do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.
 
[SAIBAMAIS]  

Segundo ela, pré-candidatos podem: 
 
- Participar de entrevistas em programas da imprensa em geral;
 
- Ter encontros com a sociedade civil (eleitores em potencial);
 
- Podem realizar seminários e congressos em ambientes fechados. Nesses locais, podem discutir políticas públicas, plano de governo, alianças partidárias, divulgar atividades, seja o pré-candidato pessoa pública ou não;
 
- Nestes mesmos lugares, diz a coordenadora, os pré-candidatos podem expor suas plataformas de projetos políticos, apresentando-se às pessoas, na tentativa de ganhar simpatia;
 
- Podem participar de debates em rádio, televisão e internet;
 
- É permitida a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
 
- Daniela observa ainda uma novidade deste ano: por meio da Lei 13 488/207, que trata de doações para campanha, a arrecadação prévia de recursos na modalidade "vaquinha virtual" pode ser realizada, embora, observa, esteja sendo pouquíssimo utilizada.
 
Pré-candidatos não podem: 
 
- A coordenadora do juizado diz que todas as práticas acima podem ser realizadas, desde que, nelas, não haja o pedido explícito de votos.
 
- Sobre isso, Daniela destaca que, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou acordado que as "palavrinhas mágicas" também não poderiam ser usadas. O termo refere-se às frases similares ao "vote em mim", a exemplo de "conto com seu apoio".
 
- Outra prática proibida é a alusão ao número da sigla a qual o pré-candidato pertence. Essa referência pode se dar, por exemplo, por meio de gesto com o dedo indicador "desenhando" o número.
 
Interpretação mudou 
 
Segundo Daniela, a manifestação do pré-candidato no período antecedente à propaganda eleitoral foi discutida no TSE, nos processos Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 9-24, de Várzea Paulista/SP e Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 43-46, de Itabaina-SE. "Restringiu muito o que seria o pedido "explícito de votos". (Agora), no máximo "votem em mim" e o "conto com seu apoio". É um entendimento que vem se firmando no TSE. Os TRE's podem ter entendimentos diferentes", explica a coordenadora. 
 
Na avaliação de Daniela, há o conceito de compensação, ou seja, já que o tempo de campanha foi reduzido - de 45 dias para 35 dias -,  os legisladores ampliaram as variedades de apresentação de candidatos com mais permissões. 
 
O TSE, em resolução divulgada no dia 18 de dezembro de 2017, explicitou normas e condutas sobre a propaganda eleitoral que deverão ser seguidas nestas eleições. 
 
Denúncia 
 
Caso o eleitor se depare com comportamentos considerados suspeitos, Daniela diz que denúncias podem ser feitas diretamente na zona eleitoral mais próxima, por meio do site do Ministério Público Federal ou na ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral